Essa modalidade de contrato não poderá exceder 90 dias. No entanto, não há nenhuma previsão legal sobre o prazo mínimo deste contrato, por isso é comum contratar um trabalhador pelo período de experiência de 45 + 45 dias.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
São 120 dias de licença mais um mês de estabilidade, até chegar no total de cinco meses, entre descoberta da gravidez, licença e estabilidade.
Não. As férias devem ser iniciadas em dia útil. Também é vedado o início das férias em até dois dias antes do dia de descanso ou feriado.
Em geral a duração da jornada conforme CLT é de 44 horas por semana e 220 horas por mês.
SOLICITAÇÃO DO BENEFICIO | MESES TRABALHADOS | PARCELAS |
---|---|---|
1ª SOLICITAÇÃO | DE 12 A 23 | 4 |
24 OU MAIS | 5 | |
2ª SOLICITAÇÃO | 9 A 11 | 3 |
DE 12 A 23 | 4 | |
24 OU MAIS | 5 | |
3ª SOLICITAÇÃO | DE 6 A 11 | 3 |
DE 12 A 23 | 4 | |
24 OU MAIS | 5 |
O empregado poderá faltar até 2 dias consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge (esposa ou esposo), mãe e pai (ascendente), filho (descendente), irmão, irmã ou pessoa que viva sob sua responsabilidade legal declarada em sua carteira de trabalho e previdência social.
DIAS DE FALTAS INJUSTIFICADAS | DIAS CORRIDOS DE FÉRIAS |
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6 A 14 DIAS | 24 DIAS |
15 A 23 DIAS | 18 DIAS |
24 A 32 DIAS | 12 DIAS |
ACIMA DE 32 DIAS | PERDE O DIREITO DE FÉRIAS |